Ser ASSOCIADO do AJA

Iniciado por AJA Team, 31 de Março de 2010, 22:21

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AJA Team

   Em meados de 2008 o AJA criou a categoria de Associados do AJA.

   Esta categoria visa essencialmente cobrir as despesas correntes do clube, funciona mais como um estatuto de reconhecimento para quem é associado e ajuda o AJA a manter-se activo, do que propriamente um objectivo (número de associados).

   As vantagens para um novo associado são ainda poucas, sobretudo quando comparadas com clubes homólogos. Se pretende fazer parte de um clube para usufruir de seguros mais baratos, certamente encontrará melhor oferta em agentes de seguros especializados.


   Privilegiamos benefícios específicos, isto deve-se essencialmente a dois factores: o primeiro é a vontade de manter o AJA num clube de pequena dimensão, fácil de gerir e próximo dos seus associados e em que o objectivo passa por ter 50 sócios e 100 viaturas num evento ao invés de 100 sócios e 50 viaturas; o segundo factor é relacionado com o primeiro e assenta na pequena dimensão da equipa do AJA para gerir um elevado número de sócios. Procuramos um bom equilíbrio entre as necessidades do clube e a nossa capacidade de resposta.
   

   A quota anual é de 30€ euros.
Cumprimentos,
   A equipa do AJA

ajateam@amigosjaponesesantigos.pt
www.amigosjaponesesantigos.pt

AJA Team

#1
De acordo com os estatutos do AJA:

CAPÍTULO II
Artigo 3° - Associados

UM – A Associação (AJA) terá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Aderentes;
d) Colectivos;
e) Estrangeiros;
f) Honorários;

DOIS – Serão Associados fundadores os que subscreverem a Escritura de Constituição da Associação.

TRÊS – Serão Associados efectivos os indivíduos que possuam um veículo de marca Japonesa e que participem nas actividades da Associação.

QUATRO – Serão Associados aderentes os indivíduos que não possuam um veículo de marca Japonesa, mas participem nas actividades da Associação, ou sejam fãs das marcas Japonesas.

CINCO – Serão Associados colectivos as Instituições interessadas nas actividades da Associação.

SEIS – Serão Associados estrangeiros todos os que tiverem nacionalidade estrangeira e residam fora de Portugal.

SETE – Serão Associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que de algum modo se tenham evidenciado no seio de uma marca japonesa, ou que tenham dado apoio aos objectivos da Associação ou que a ele tenham prestado serviços relevantes.


Artigo 4° - Admissão

UM – A candidatura deve ser apresentada em impresso adoptado pela Associação ou feita através do site da Associação, assinada pelo candidato e subscrita por dois associados efectivos do AJA - Amigos dos Japoneses Antigos (sócios proponentes) em pleno gozo dos seus direitos e deveres.

DOIS – A aprovação dos associados será feita no prazo máximo de trinta dias, após a entrada da respectiva proposta, por unanimidade de votos da Direcção. A Direcção notificará o interessado da decisão tomada.

TRÊS – A proposta deverá ser acompanhada dos elementos de identificação considerados necessários e dos valores referentes á jóia e quota anual fixados na Assembleia-geral Ordinária de apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal.

QUATRO – Os Associados honorários estão isentos do pagamento de jóia e quotas.



Artigo 5° - Direitos e Deveres dos Associados

UM – São direitos dos Associados:

a) Participar em todas as actividades públicas da Associação;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

c) Usufruir das instituições, equipamentos ou regalias da Associação;

d) Intervir e votar nas Assembleias-gerais e consultar as respectivas actas;  

e) Examinar, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei geral, na sede ou nas respectivas delegações, as contas da Associação;

f) Propor à Associação através dos respectivos órgãos Directivos sugestões úteis para o desenvolvimento e prestígio da actividade associativa;

g) Propor novos sócios;

h) Solicitar à Direcção a suspensão de quotas, com fundamento das seguintes situações e enquanto estas durarem:

Por doença ou ausência prolongada devidamente comprovadas.

Por desemprego comprovado.

DOIS – São deveres dos Associados:

a) Respeitar e cumprir os Estatutos;

b) Colaborar na prossecução dos objectivos da Associação;

c) Desempenhar os cargos sociais para que for eleito;

d) Pagar com pontualidade quotas;

e) Honrar e prestigiar a Associação e contribuir em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;

f) Solicitar por escrito a sua demissão de associado, devolvendo o respectivo cartão


Artigo 6° - Perda da qualidade de Associado


UM – A qualidade de Associado perde-se:

a) Por vontade expressa em carta dirigida à Direcção;

b) Por falta de pagamento das quotizações, durante cento e oitenta dias, e nos termos do artigo seguinte;

c) Por exclusão fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso à Assembleia-geral, no prazo de oito dias a contar da notificação.

DOIS – A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada por carta registada no prazo máximo de oito dias.


Artigo 7º - Penalidades


UM – O não pagamento das quotas no prazo de trinta dias após a data estabelecida, poderá conduzir à suspensão do sócio e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção.

DOIS – O não pagamento da quota no prazo de sessenta dias após a sua suspensão decidida nos termos do número anterior, poderá conduzir à exclusão do Associado por deliberação da Direcção.

TRÊS – Pode ser retirada a qualidade de Associado àquele que deixando de cumprir os seus deveres estatutários lese o bom nome ou os interesses da Associação.

QUATRO – As deliberações referidas nos números anteriores serão comunicadas ao Associado por carta registada enviada no prazo de oito dias.
Cumprimentos,
   A equipa do AJA

ajateam@amigosjaponesesantigos.pt
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AJA Team

#2
Benefícios para os associados:


* Inscrição primordial em eventos organizados pelo clube;

* Comunicação via postal;

* Desconto em eventos realizados pelo clube;

* Acesso a protocolos firmados entre o clube e outras instituições;

* Apoio ao sócio em questões de suporte legal.

Cumprimentos,
   A equipa do AJA

ajateam@amigosjaponesesantigos.pt
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AJA Team

#3
Protocolos firmados entre o AJA e outras instituições:


Consultar o sub-fórum: PROTOCOLOS - Clique aqui
Cumprimentos,
   A equipa do AJA

ajateam@amigosjaponesesantigos.pt
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AJA Team

#4
Pedido de adesão:

1º passo:
Solicitar ficha de inscrição de associado, preferencialmente acompanhando com texto de motivação para adesão de associado.

2º passo:
Enviar a ficha preenchida para a morada abaixo mencionada, juntamente com a fotocópia do BI.
Incentivamos a entrega em mão da ficha de associado a um elemento da Direcção do AJA presente num evento organizado pelo clube;

3º passo:
Aguardar resposta de validação de associado efectivo por parte da Direcção;

4º passo:
Pagamento da jóia e quota


Dados do Clube para envio da documentação e pagamento da jóia+quota:

Morada:

Rua Cidade de São Paulo 7A
2735-656
São Marcos
Agualva-Cacém

Conta bancária do Clube:

Nome da conta: Amigos dos Japoneses Antigos
Banco: Novo Banco
IBAN: PT50 0007 0000 0070 5103 0892 3


Em caso de dúvida contacte-nos via e-mail ajateam@amigosjaponesesantigos.pt com a palavra "Associado + o-seu-nome" em assunto.
Cumprimentos,
   A equipa do AJA

ajateam@amigosjaponesesantigos.pt
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