Rollbar/Rollcage/Arco de protecção na via pública

Iniciado por pearl2574, 29 de Julho de 2016, 14:16

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pearl2574

Boas,

Tenho algumas dúvidas que gostava que me esclarecessem se possível. Rollbar na via pública, é permitido? Se sim, em que condições? É preciso alguma declaração e respectivo averbamento no livrete da viatura? ...  ???

Estas dúvidas surgem com a seguinte ideia, o carro já foi a alguns trackdays (e se pud€r irá a muitos mais) e visto que já tem uns anos, não quero estar a massacrar o chassi, mas quero continuar a circular com o carro na via pública sempre que pretender, continuar a ir dar umas voltas à pista e quem sabe daqui a uns anos participar na Rampa da Falperra.

Obrigado desde já e cumprimentos  :thumbsup

Vtwin

#1
Boas, julgo que é legal se estiver homolgado e averbado.
António Martins

rpm

#2
É legal se respeitar determinadas regras (por exemplo só dá do pilar B para tás) e for averbado no livrete. Consulte a LTA (Laboratório de Tecnologia Automóvel) se estiver interessado.
本田技研工業「夢の力」Associado AJA nº 65

pearl2574

Vou ver se passo na LTA então. Obrigado pessoal  :thumbsup

Santos Silva

Sim, no LTA só aceitam roll-bar e não roll cage. Se na traseira tiver barra diagonal vai implicar a alteração de 5 para 2 lugares.
Santos Silva
Sócio Fundador nº7